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O ex-ministro de Minas e Energia e relator da Medida Provisória 1.304/2025 ― que estabelece novas regras para o setor elétrico ―, senador Eduardo Braga (MDB-AM), manteve em seu relatório a criação de um teto para os subsídios embutidos nas tarifas de energia. Diferentemente da proposta do governo, que atrelava o limite ao orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2026, ainda indefinido, Braga optou por vinculá-lo ao orçamento deste ano, que chegou quase a R$ 50 bilhões.
O parecer foi apresentado na tarde desta terça-feira (28) na comissão mista do Congresso que analisa o tema. A sessão foi suspensa após a leitura, e a previsão é que seja retomada na manhã de quarta-feira (29) para discussão e votação da matéria.
A CDE é um fundo setorial custeado por encargos pagos por todos os consumidores de energia elétrica e financia benefícios para diversos segmentos, como descontos para fontes renováveis, micro e minigeração distribuída e carvão mineral. Os recursos também são destinados à universalização do acesso à energia, à tarifa social de baixa renda e à compra de combustível para geração de energia elétrica em sistemas isolados, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Pelo relatório, a partir do orçamento da CDE de 2027, o valor total dos recursos arrecadados será limitado à soma dos valores necessários para suportar os custos dos programas sociais e políticas públicas, que não estarão sujeitos ao teto, e dos valores de cada uma das demais despesas previstas na CDE pelos montantes definidos em 2025, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice de inflação.
O relator ressaltou que, a longo prazo, algumas medidas em curso podem levar à redução dos subsídios da CDE. “No caso da CCC, por exemplo, com a entrada do linhão de Roraima, haverá uma redução substancial na conta CCC. Outras linhas de interligação estão acontecendo e haverá o desligamento de usinas, então a tendência é que a conta CCC reduza. Portanto, isso implicará em algumas flexibilidades”, disse a jornalistas após a reunião do colegiado.
Braga ainda destacou o repasse de 100% da receita de outorgas de concessão, que passará a ser destinado à modicidade tarifária ao longo de sete anos. “É isso que fará com que, em sete anos, nós tenhamos uma CDE muito menor do que temos hoje. Nossa expectativa é que, ao cabo dos sete anos, voltemos a ter reequilíbrio e, ao mesmo tempo, redução da tarifa para o consumidor.”
O parecer também mantém a proposta do encargo de complemento de recursos para a CDE, que será destinado a cobrir a diferença entre o valor orçado e o limite para o respectivo item de despesa. Segundo o texto, o pagamento será operacionalizado por meio da redução de cada um dos benefícios custeados pela CDE de forma proporcional, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto estabelece ainda, em outro trecho, que a agência reguladora deverá utilizar, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários , as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a que cada concessionária ou permissionária está sujeita, incluindo nesse cálculo os benefícios tributários concedidos a cada concessionária ou permissionária.
Na prática, o relatório determina que os benefícios fiscais das áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que também abrange partes de Minas e Espírito Santo, e da Amazônia (Sudam). sejam revertidos em tarifas menores para os consumidores das Regiões Norte e Nordeste do Brasil. A medida, segundo informações da assessoria do parlamentar, tem potencial de redução das tarifas em 2,1%, em média, já no ano de 2026.
Outra proposta que havia sido encaminhada pelo governo neste ano ao Congresso é referente à abertura do mercado livre de energia elétrica a todos os consumidores do país, permitindo que todos possam escolher de quem comprarão energia elétrica. Hoje, esse tipo de negociação está limitado a grandes empresas e consumidores, como as indústrias.
O relator, por sua vez, propôs um calendário mais extenso do que o encaminhado pelo governo. O parecer prevê a abertura total para consumidores industriais e comerciais em até 24 meses da entrada em vigor da lei e, em até 36 meses, para os demais consumidores, como os residenciais. Também estabelece outras medidas, como a regulação para suprimento de última instância, que serão necessárias para permitir a abertura do mercado livre.
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