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3 dias agoon
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O relator do projeto de lei que trata da gratuidade da bagagem de mão, deputado Neto Carletto (Avante-BA), estendeu em seu parecer a previsão do fim da cobrança de taxa para o despacho das bagagens de até 23 quilos em viagens aéreas. Ele também restringiu as novas regras aos voos domésticos.
Na semana passada, a Câmara aprovou em plenário o requerimento de urgência do projeto, o que acelera a tramitação da proposta. O texto tem o apoio do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e a previsão é que seja votado ainda essa semana.
O texto original, do deputado Da Vitória (PP-ES), previa a garantia de bagagem de mão gratuita e a proibição da cobrança de taxa por parte das companhias aéreas. De acordo com o relator, a cobrança pelo despacho de bagagens, autorizada em 2017 sob o argumento de que resultaria na redução do preço das passagens, mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor.
“A cobrança tampouco gerou ganhos competitivos ou melhora na eficiência operacional, pois as companhias adotaram valores semelhantes pelo serviço, eliminando qualquer diferencial de mercado. Ao contrário, a medida reduziu a qualidade do serviço, provocando superlotação dos compartimentos de bagagem de mão, atrasos no embarque e desconforto geral”, argumentou o relator.
 O projeto determina que se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
 
Pelo texto, caso o volume de bagagem de mão exceda o limite de peso, de quantidade ou de qualquer das dimensões permitidas, o transportador poderá transportá-lo como bagagem despachada e determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão devem ser ostensivamente apresentadas nos canais de comercialização mantidas pelas companhias aéreas.
A resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que o transportador deverá permitir uma franquia mínima de dez quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.
Outra mudança foi a limitação do âmbito do projeto aos voos domésticos. Segundo o relator, eles representam 80% do número de passageiros da aviação brasileira e a extensão da medida ao mercado internacional poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil.