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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de termo de compromisso pré-sancionador de R$ 400 mil com a XP e dois diretores do grupo, Lucas Rabechini Amaral e Fabrício Cunha de Almeida. O caso apura indícios de irregularidades pelo fato de a Rico (controlada pela XP) não ter apresentado as ordens de aluguel de ativos de seus clientes, automatizando em contrato o empréstimo destes ativos, e supostamente ter atuado com falta de diligência e lealdade em relação a seus clientes, privilegiando seus próprios interesses.
O processo administrativo na CVM teve origem em 13 reclamações recebidas pela autarquia entre 16/05 e 28/06 de 2023, tratando de uma alteração de contratos na Rico. Os investidores alegam que uma cláusula nova seria abusiva, pois implicaria outorga de amplos poderes para que o intermediário, a seu exclusivo critério, dispusesse sobre os valores mobiliários dos clientes. Eles reclamam ainda que não teria existido aviso prévio da modificação, nem a necessidade de manifestação expressa do investidor no sentido de aceitar os termos do contrato.
Questionada pela CVM, a XP alegou que o produto, batizado de “custódia remunerada”, foi desenvolvido para maximizar a rentabilidade do cliente e seria vantajoso para investidores que possuíssem custódia sem movimentação na corretora, já que potencializaria a rentabilidade da posição sem agregar risco adicional material. Além disso, o aluguel seria reversível ao doador, de forma que, caso o cliente precisasse vender o ativo, bastaria solicitar a venda do papel.
A XP alega ainda que, após receber 81 reclamações na sua ouvidoria, a Rico optou por não continuar com a adesão de novos clientes e encerrou o modelo de adesão automática à “custódia remunerada”, que atualmente não estaria mais ativo. A automatização teria sido implementada para uma pequena amostra de clientes, pelo período de apenas 15 dias, em caráter de teste, e após as reclamações foi encerrada para a base inteira.
A corretora alega ainda que não teria sido privilegiado seu próprio interesse, dado que o objetivo teria sido facilitar o acesso a um produto que traria retornos aos clientes, “cabendo ressaltar que nenhum cliente que aderiu automaticamente à ‘custódia remunerada’ teria experimentado perdas”.
A área técnica da CVM não aceitou de todo esse argumento, afirmando que, ainda que os clientes possam ter obtido ganhos com o aluguel de ações que estariam em custódia, o produto teria se mostrado vantajoso para a XP por meio do recolhimento de taxas. “A corretora não poderia ter movimentado os ativos de seus clientes custodiados em bolsa de valores sem as respectivas autorizações para isso”, diz a autarquia no processo.
Apesar da proposta da XP de pagar R$ 400 mil, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM disse que não era possível fazer esse termo de compromisso. Para o órgão, há dúvidas sobre se a XP de fato interrompeu 100% o produto. “Não ficou evidente se todos os clientes da Rico tiveram o contrato revisto, ou se apenas os novos clientes e aqueles que tenham apresentado alguma reclamação/insatisfação.” Desaa forma, a área técnica entende que as medidas adotadas pela XP não foram suficientes para corrigir as atividades irregulares.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM concluiu ainda que, para se firmar um termo de compromisso, o processo carece de informações suficientes que permitam uma tomada de decisão fundamentada e que o caso demandará a realização de diligências, para que a área técnica possa compreender com maior precisão os fatos ocorridos.
Procurada, a Rico disse que a decisão da CVM é um processo administrativo ainda em fase preliminar, sem qualquer condenação ou penalidade. “O procedimento diz sobre a automatização de operações com empréstimo de ativos devidamente autorizadas pelos clientes, e sempre com a devida comunicação e transparência. A companhia apresentou proposta de termo de compromisso como forma de demonstrar respeito institucional à autarquia e encerrar o processo de forma célere e colaborativa.” A Rico afirma ainda que todos os investidores envolvidos foram beneficiados, sem qualquer prejuízo financeiro.
Com a rejeição do termo de compromisso, agora a CVM deve avaliar se o caso evolui para um processo administrativo sancionador ou se será arquivado.
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