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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 20 de outubro de 2023, após derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso voltou ao Supremo depois de ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, que pedem pela validade da lei que entende que os povos originários só teriam direito à demarcação de suas terras se as estivessem ocupando ou se já as disputavam na data de elaboração da Constituição de 1988.
No despacho, o magistrado pediu, também, que os participantes da comissão especial de conciliação que trata do tema se manifestem sobre o texto em até cinco dias. A proposta da comissão foi definida em junho deste ano, após 23 audiências, e trata de um anteprojeto de lei que ainda passará pelo plenário do STF.
Gilmar autorizou ainda a participação, nas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como “amici curiae” (terceiros interessados).
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