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Segundo nota do Ministério da Fazenda, a primeira alteração realizada foi no inciso I do art. 2º da Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, substituindo a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “tabela de produtos”. Essa mudança, segundo a pasta, permitirá identificar com mais precisão as empresas efetivamente afetadas pelas tarifas impostas.
Já a segunda alteração, informou a Fazenda, ajusta a redação do § 4º do art. 3º, com o objetivo de deixar explícito que as penalidades por descumprimento de compromissos de exportação “incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituição a eles”.