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3 meses agoon
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O Ministério do Trabalho divulgou nesta semana novos prazos para a migração de contratos antigos do consignado ao setor privado, que vigoravam antes do crédito ao trabalhador — que teve início em março — assim como data de início da portabilidade de empréstimos e do início da garantia do FGTS, que ainda necessita de regulamentação.
Em tese, algumas dessas operações já deveriam estar em vigor, segundo anúncios anteriores do governo, mas os prazos foram dilatados.
Veja abaixo os novos prazos:
➡️Desde quarta-feira (21) está em andamento a migração de mais de quatro milhões de contratos antigos de crédito consignado, contratados pelas regras anteriores a março (acordo entre empresas e bancos) que somam mais de R$ 40 bilhões, para o Crédito do Trabalhador.
O processo de migração, porém, deve ser concluído somente novembro. Depois de finalizada a migração, os trabalhadores poderão optar pela portabilidade para instituições que ofereçam taxas mais vantajosas.
➡️Na próxima segunda-feira (25), terá início o refinanciamento e a portabilidade de contratos que nasceram dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador, porém essa operação deve ser feita diretamente nos bancos.
➡️A Dataprev, que opera a plataforma do crédito consignado ao setor privado, informou ainda que as operações de portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital, para contratos fechados depois de março, no novo formato, deverão começar somente em outubro.
➡️Somente a partir de novembro, segundo o Ministério do Trabalho, passa a vigorar a garantia de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito, além de 40% da multa de demissão por justa causa.