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3 meses agoon
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“Quando o posto impunha a essa funcionária o uso de calça legging, que sabidamente vai ressaltar as formas do corpo dela e tornar a frentista alvo de ‘cantada’, de comentário de cunho sexual, isso ultrapassa, e muito, o mero critério estético da roupa e se configura como conduta abusiva do empregador“, afirmou Posocco.